Acompanhe o estado da análise do arquivo, preenchendo o campo abaixo com o número do protocolo:
Sistema para encaminhamento, por via remota, no âmbito do estado da Bahia, dos arquivos(*) contendo os documentos digitalizados das prestações de contas eleitorais, requeridos conforme disposição do art. 55, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
(*) O arquivo é gerado pelo SPCE Cadastro após o envio da prestação de contas pela Internet por candidatos e diretórios partidários.